Bem-vindo ao condomínio dos seus sonhos no Shore Towers! Esta unidade lindamente atualizada oferece vistas deslumbrantes para as águas tropicais, fazendo com que todos os dias pareçam férias. Localizado no altamente desejável South Pasadena, este condomínio oferece a combinação perfeita de luxo e conforto. Desfrute de um layout espaçoso que conecta perfeitamente as áreas de estar, jantar e cozinha, perfeito para entretenimento. Grandes janelas oferecem vistas deslumbrantes da paisagem tropical e das águas cristalinas, ideais para o café da manhã ou o pôr do sol à noite. Os residentes têm acesso a instalações de alto nível, incluindo piscina, clube e jardins paisagísticos. A poucos minutos de encantadoras lojas locais, restaurantes e das belas praias do golfo, este condomínio está perfeitamente situado para relaxamento e conveniência. Não perca a chance de possuir um pedaço do paraíso nesta comunidade tão procurada! Agende uma visita hoje!
Considerações Financeiras
Preço:
$274,900
Taxa de HOA:
N/D
Valor do Imposto:
$3398.38
Preço por m²:
$255.72
Descrição Legal do Imposto:
SHORE TOWERS CONSTRUINDO APTOS DA CIDADE SO NO 103 UNIDADE DE CONDOMÍNIO 207
Características Exteriores
Tamanho do Lote:
107915
Características do Lote:
N/D
Beira-mar:
Não
Vagas de Estacionamento:
N/D
Estacionamento:
N/D
Telhado:
Construído
Piscina:
Não
Características da Piscina:
No chão
Características Interiores
Quartos:
2
Banheiros:
2
Aquecimento:
Central, Elétrica
Resfriamento:
Central Aérea
Eletrodomésticos:
Forno embutido, máquina de lavar louça, descarte, micro-ondas, fogão, geladeira
Mobiliado:
Sim
Andar:
Vinil de luxo
Níveis:
Um
Características Adicionais
Subtipo de Imóvel:
Condomínio
Estilo:
N/D
Ano de Construção:
1968
Tipo de Construção:
Bloquear
Vagas na Garagem:
Não
Vagas Cobertas:
N/D
Orientação da Fachada:
Norte
Animais Permitidos:
Não
Condição Especial:
Nenhum
Características Adicionais:
Persianas contra furacões
Características Adicionais 2:
Deve possuir por pelo menos (3) anos, após o qual não alugaremos ou arrendemos a referida unidade por períodos inferiores a (12) meses consecutivos em qualquer período de cinco (5) anos sem a aprovação do Conselho.